sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Plano de Saúde...

   Como  e complicado  ter ou  não  ter um plano  de saúde, mais  uma vez estou  com uma briga  com o  plano  para  vender sua mercadoria  são  os melhores mais  na hora  que  você paga  e começa  a usar vê muitas  coisas diferentes mais  como  a sua necessidade e maior tem que se submeter  mais por pouca informação sempre deixamos e nada fazemos mais temos leis e estas tem que ser colocadas em praticas sempre vamos  deixar o  deixa para  depois  e começar a agir  sempre a nosso  favor.
   Esta  semana  apos realizar alguns exames  ligue  no  plano  para  agendar  uma reconsulta com a Endocrinologista  e para  minha surpresa  foi  a seguinte  a agenda da  doutora já esta fechada de dezembro a janeiro,e ai  o  que  fazer com os exames no  qual  ela  queria  com a máxima urgência entregar só  em fevereiro  nem pensar ai  lembrei  que  uma amiga  que  também vai  fazer a bariátrica comentou  que  entrou com recurso  para ser atendida antes e tudo deu certo então  vou  fazer a mesmo  coisa após 72 horas que  o  plano  pediu  para  resolver o  meu  caso então  vamos  esperar mais  só  até segunda dia  03/12/2012.
   Por  isso  segue  abaixo  algumas regras que  temos  que  exigir  nos  planos  de saúde sempre:
   

Período para uso dos serviços contratados e prazos máximos de atendimento

Carência: período para começar a usar o plano

Para saber a partir de quando você poderá utilizar seu plano após a contratação, é importante verificar os prazos de carência. Carência é o tempo que você terá que esperar para ser atendido pelo plano de saúde em um determinado procedimento. Esse tipo de informação está presente no seu contrato.
Pela legislação de planos de saúde, para planos individuais ou familiares novos ou adaptados, contratados a partir de 02 de janeiro de 1999 ou adaptados à lei, a empresa que vende o plano de saúde pode exigir:
Situação
Tempo a ser aguardado após a contratação do plano de saúde*
Casos de urgência, acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional, e emergência, risco imediato à vida ou lesões irreparáveis.24 horas 
Partos a termo, excluídos os partos prematuros300 dias
Doenças e lesões preexistentes (quando contratou o plano de saúde, a pessoa já sabia possuir)**24 meses
Demais situações180 dias
 
 
Atenção:
* Esses são limites de tempo máximos. Isso quer dizer que a operadora de planos de saúde pode exigir um tempo de carência menor que o previsto na legislação.

** Para as doenças e lesões preexistentes, o consumidor tem cobertura parcial temporária até cumprir dois anos de carência. Durante esse período, ele não tem direito à cobertura para procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia - CTI e UTI - e cirurgias decorrentes dessas doenças. Entretanto, se o paciente decidir ser atendido nesses casos, mesmo sem ter aguardado ainda o tempo estabelecido, ele poderá escolher pagar um valor adicional para ter acesso a esses atendimentos – isso se chama agravo.

Prazos máximos para atendimento

Confira os prazos máximos para atendimento dos beneficiários dos planos de saúde conforme cada tipo de plano - ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico.
Serviços
Prazo máximo de atendimento
(em dias úteis)
Consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia07 (sete)
Consulta nas demais especialidades14 (catorze)
Consulta/ sessão com fonoaudiólogo10 (dez)
Consulta/ sessão com nutricionista10 (dez)
Consulta/ sessão com psicólogo10 (dez)
Consulta/ sessão com terapeuta ocupacional10 (dez)
Consulta/ sessão com fisioterapeuta10 (dez)
Consulta e procedimentos realizados em consultório/ clínica com cirurgião-dentista07 (sete)
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial03 (três)
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial10 (dez)
Procedimentos de alta complexidade (PAC)21 (vinte e um)
Atendimento em regimento hospital-dia10 (dez)
Atendimento em regime de internação eletiva21 (vinte e um)
Urgência e emergênciaImediato
Consulta de retornoA critério do profissional responsável pelo atendimento
 
 
Atenção:
1) Para ser atendido dentro dos prazos você deverá ter cumprido os períodos de carência previstos em seu contrato.

2) Esses prazos valem para atendimento por um dos profissionais ou estabelecimentos de saúde da rede conveniada ao plano, na especialidade necessária, e não para atendimento por um profissional ou estabelecimento específico de preferência do consumidor.

3) Para cumprir o prazo necessário, caso não haja profissional ou estabelecimento da rede conveniada disponível no período, a operadora do plano de saúde deve indicar um profissional ou estabelecimento mesmo fora da rede conveniada do plano.

4) Após entrar em contato com médicos e estabelecimentos de saúde credenciados e não conseguir marcar o procedimento dentro do prazo máximo previsto em lei, você deverá entrar em contato com operadora do seu plano de saúde para obter uma alternativa para o atendimento solicitado. Você deverá solicitar o número de protocolo deste contato feito com a operadora como comprovante da solicitação. Se a operadora do plano de saúde não oferecer solução para o caso, você deverá, tendo em mãos o número do protocolo do contato com a operadora, fazer a denúncia à ANS por meio de um dos nossos canais de relacionamento.
20120417infografricogarantia